Representante de classe

Atribuições de um representante de classe

1. Ser o elo entre a classe e o tutor, entre a classe e a orientação, buscando sempre a harmonia do conjunto (aluno/escola) e o bem comum;

2. Trazer à Orientação, por escrito, as sugestões ou problemas levantados pela classe.

     2.1 Toda e qualquer sugestão ou reclamação apresentada deverá expressar a vontade da maioria dos alunos da classe.

     2.2 Os problemas pessoais ou assuntos individuais deverão ser tratados individualmente junto à Orientação.

3. Deixar atualizada a agenda e mural da sala ( trabalhos, seminários, apresentações, etc...)

4. Dar assistência ao professor sempre que solicitado;

5. Participar dos encontros agendados pela Orientadora, trazendo interesses previamente discutidos entre o grupo;

6. Deixar a classe informada sobre os assuntos discutidos em atendimentos com a Orientação, quando for de interesse comum;

7. Incentivar a disciplina em sala de aula e o respeito pela escola e por todos os seus componentes (alunos, professores, equipe pedagógica, mantenedores e funcionários);

8. Ser assíduo e ter um bom desempenho e participação nas diversas disciplinas escolares, bem como zelar pelo cumprimento das regras da escola;

9. Verificar se as agendas estão sendo entregues na secretaria da escola, todos os dias, antes do início da segunda aula;

10. Contribuir com a escola participando ativamente de eventos, projetos, feiras, festas, reuniões com professores, etc...

Parágrafo único

No caso de infringência no cumprimento de suas atribuições o Representante deverá ser destituído do cargo e os alunos da turma deverão eleger um novo representante de classe.